§ 1 Disposições gerais, âmbito de aplicação
(1) Nossos Termos e Condições Gerais de Negócios ("Termos e Condições") aplicam-se a todos os contratos celebrados a partir de 15/11/2020 que tenham como objeto predominantemente o fornecimento de bens móveis ("Mercadorias") a compradores cujo endereço comercial relevante esteja situado na Alemanha. Obrigações adicionalmente assumidas não afetam a validade destes Termos e Condições.
(2) Nossos Termos e Condições aplicam-se exclusivamente; não reconhecemos condições do comprador que sejam contrárias aos nossos Termos e Condições ou que divirjam deles ou das disposições legais, a menos que tenhamos concordado expressamente por escrito com a sua validade. Nosso silêncio em relação a condições do comprador não constitui reconhecimento ou concordância. Nossos Termos e Condições aplicam-se também quando, com conhecimento de condições do comprador contrárias ou divergentes dos nossos Termos e Condições, aceitamos sem reservas a prestação do comprador ou executamos sem reservas nossas prestações. Nossos Termos e Condições aplicam-se em lugar de eventuais condições do comprador também quando, segundo estas, a nossa aceitação do pedido seja prevista como reconhecimento incondicional das condições, ou quando entregamos após o comprador ter indicado a validade de suas condições, a menos que tenhamos renunciado expressamente à validade dos nossos Termos e Condições.
(3) Nossos Termos e Condições aplicam-se somente se o comprador for empresário (§ 14 do Código Civil alemão, BGB), uma pessoa jurídica de direito público ou um patrimônio especial de direito público.
(4) As referências à validade de disposições legais têm apenas caráter esclarecedor. Portanto, mesmo sem tal esclarecimento, as disposições legais aplicam-se na medida em que não sejam diretamente alteradas ou expressamente excluídas nestes Termos e Condições.
§ 2 Oferta, celebração do contrato e conteúdo do contrato
(1) Nossas ofertas são sem compromisso e não vinculativas e representam apenas um convite ao comprador para que ele, por sua vez, apresente uma proposta.
(2) O pedido das mercadorias pelo comprador, que pode ser feito verbalmente ou por escrito, constitui uma proposta contratual vinculativa. Podemos aceitar essa proposta contratual - salvo disposição em contrário no pedido - no prazo de quatorze (14) dias após o seu recebimento.
(3) O contrato de compra das mercadorias é celebrado mediante a nossa aceitação. Podemos declará-la por meio de confirmação do pedido ou pela entrega das mercadorias.
(4) O comprador é obrigado, já antes da celebração do contrato, a nos informar por escrito se (a) as mercadorias a serem fornecidas não devam ser adequadas exclusivamente para o uso habitual ou se o comprador pressupõe uma determinada adequação de uso, (b) as mercadorias forem utilizadas em condições incomuns ou expostas a solicitações especiais, (c) as mercadorias forem utilizadas em condições que impliquem um risco especial à saúde ou à segurança, (d) as mercadorias devam ser utilizadas fora da Alemanha ou fornecidas a clientes do comprador estabelecidos fora da Alemanha, ou (e) declarações públicas do fabricante ou de outros terceiros (por exemplo, declarações publicitárias) forem decisivas para a decisão de compra do comprador.
(5) Nossas indicações sobre as mercadorias (por exemplo, pesos, medidas, valores de uso, capacidade de carga, tolerâncias e dados técnicos), bem como nossas representações das mesmas (por exemplo, desenhos e ilustrações), são apenas aproximadamente determinantes, salvo se a utilização para a finalidade contratualmente prevista pressupuser uma correspondência exata. Elas não constituem garantias de qualidade nem de durabilidade das mercadorias a serem fornecidas por nós. Quaisquer garantias que devam ser assumidas por nós no momento da celebração do contrato requerem uma confirmação expressa por escrito como "Garantia".
(6) Divergências usuais no comércio e divergências decorrentes de disposições legais ou que representem melhorias técnicas, bem como a substituição de componentes por peças equivalentes, são admissíveis, desde que não prejudiquem a utilização para a finalidade contratualmente prevista.
(7) Com exceção do recebimento das mercadorias nos termos do § 433, parágrafo 2, do BGB, não está acordada nenhuma aceitação formal das mercadorias.
(8) Com a celebração do contrato, não assumimos nenhum risco de aquisição no sentido do § 276 do BGB, mesmo no caso de obrigação de fornecimento de mercadorias determinadas apenas pelo gênero. Além disso, não assumimos nenhuma garantia pelas mercadorias.
(9) Todos os acordos celebrados entre nós e o comprador para a execução deste contrato no momento da celebração do contrato estão registrados por escrito no contrato e nestes Termos e Condições.
(10) Reservamo-nos todos os direitos de propriedade e autorais sobre amostras, ilustrações, desenhos, cálculos e demais documentos divulgados ou disponibilizados ao comprador. Isso também se aplica aos documentos escritos designados como "confidenciais". Antes de repassá-los a terceiros, o comprador necessita do nosso consentimento expresso por escrito.
(11) Se, em uma compra à prova, o comprador mantiver o equipamento além do período de teste acordado, o contrato de compra é considerado celebrado. O preço de compra será faturado integralmente se tivermos chamado a atenção do comprador especialmente para isso no momento da entrega ou em nossos documentos de celebração do contrato, ou se ele, após nossa solicitação, não devolver o equipamento no prazo de uma semana.
§ 3 Entrega, prazo de entrega, rescisão em caso de atraso, indenização em caso de atraso
(1) Salvo acordo de outra modalidade de entrega e/ou de outro local de entrega, a entrega é efetuada FCA Zum Lindenbusch 5, 53894 Mechernich/Alemanha Incoterms® 2020.
(2) A transferência do risco ocorre com a entrega. Se a entrega atrasar porque exercemos nosso direito de retenção em consequência de atraso total ou parcial de pagamento do comprador, ou por outro motivo imputável ao comprador, o risco é transferido para o comprador, no mais tardar, a partir da data de recebimento, pelo comprador, da comunicação de prontidão para expedição e/ou prestação.
(3) O início do prazo de entrega por nós indicado pressupõe o esclarecimento de todas as questões técnicas. O cumprimento da nossa obrigação de entrega pressupõe, ainda, o cumprimento pontual e adequado de todas as obrigações do comprador. Fica reservada a exceção de contrato não cumprido.
(4) Prazos de entrega acordados não constituem um negócio a termo fixo.
(5) Temos o direito de efetuar entregas parciais e prestações parciais dentro dos prazos de entrega acordados ou até a data de entrega acordada, desde que isso seja razoável para o comprador.
(6) Se, fora do âmbito da garantia por vícios materiais, disponibilizarmos ao comprador peças de reposição ou peças de substituição (gratuitamente) e o comprador as instalar ele mesmo nas mercadorias, o comprador é obrigado a nos devolver imediatamente as peças substituídas DAP Zum Lindenbusch 5, 53894 Mechernich/ Alemanha Incoterms® 2020.
(7) Se o comprador, após a celebração do contrato e antes da entrega, desejar ainda alterações nas mercadorias, isso leva - caso concordemos com essas alterações, ao que não estamos obrigados - a uma prorrogação do prazo de entrega. Dependendo da situação dos pedidos, o período de prorrogação pode ser maior do que o necessário para a mera implementação das alterações desejadas.
(8) Se não pudermos cumprir prazos ou datas de entrega vinculativos por motivos que não nos sejam imputáveis (indisponibilidade da prestação), informaremos o comprador imediatamente e, ao mesmo tempo, comunicaremos o novo prazo ou a nova data de entrega previstos. Se a prestação também não estiver disponível dentro do novo prazo de entrega ou na nova data de entrega por motivos que não nos sejam imputáveis, temos o direito de rescindir o contrato total ou parcialmente; reembolsaremos imediatamente uma contraprestação já efetuada pelo comprador. Considera-se caso de indisponibilidade da prestação neste sentido, em particular, a situação em que, apesar de um abastecimento congruente adequado (ou seja, apesar de acordo contratual com nosso fornecedor com o qual a pretensão de cumprimento do comprador possa ser satisfeita em conformidade com o contrato quanto a quantidade, qualidade e período de prestação), não sejamos abastecidos em tempo hábil por nosso fornecedor por motivos que não nos sejam imputáveis.
(9) Se o comprador incorrer em atraso no recebimento ou violar culposamente outras obrigações de cooperação, temos o direito de exigir a reparação dos danos que daí nos resultem, incluindo eventuais despesas adicionais. Ficam reservadas pretensões adicionais.
(10) O comprador só tem o direito de rescindir o contrato por entrega atrasada e/ou por não entrega se tivermos incorrido em atraso no cumprimento das obrigações principais que nos incumbem ou tivermos violado de outra forma substancialmente obrigações decorrentes do contrato, e o atraso ou a violação da obrigação nos for imputável. Para a constituição do atraso, sem renúncia a outras disposições legais, é sempre necessária, mesmo quando o momento da prestação esteja determinado pelo calendário, uma solicitação por escrito dirigida a nós para efetuarmos nossa prestação dentro de um prazo razoável. No mais, aplicam-se à ocorrência do atraso as disposições legais.
(11) Se, de acordo com os requisitos legais e observadas as regras estabelecidas nestes Termos e Condições, estivermos em atraso na entrega e o comprador tiver pretensões de indenização por atraso contra nós, nossa responsabilidade, no caso de atraso na entrega, fica limitada, para cada semana completa de atraso, a 0,5% do preço líquido acordado com o comprador das mercadorias não entregues ou entregues com atraso, porém no máximo a 5% do preço líquido acordado com o comprador das mercadorias não entregues ou entregues com atraso. Permanecem inalteradas as pretensões (a) por violações fraudulentas do contrato, (b) por violações contratuais intencionais e por negligência grave, (c) pela assunção de um risco de aquisição no sentido do § 276 do BGB, (d) por lesão à vida, ao corpo e à saúde, bem como (e) no caso de responsabilidade nos termos da Lei alemã de Responsabilidade pelo Produto (Produkthaftungsgesetz).
(12) Na medida em que, em divergência do § 3, parágrafo 1, destes Termos e Condições, suportarmos o risco do transporte, o comprador é obrigado a comunicar ao transportador uma perda externamente reconhecível, bem como um dano externamente reconhecível da carga, no mais tardar no momento da entrega pelo transportador, identificando de forma suficientemente clara a perda ou o dano. Se a perda ou o dano não forem externamente reconhecíveis, a perda ou o dano devem ser comunicados ao transportador no mais tardar no prazo de sete (7) dias após a entrega, identificando-se de forma suficientemente clara a perda ou o dano. A comunicação deve ser feita em forma de texto. O comprador é obrigado - independentemente das regras do § 5, parágrafos (4) a (6), destes Termos e Condições - a nos enviar imediatamente uma cópia dessa comunicação.
§ 4 Preços, condições de pagamento e atraso de pagamento
(1) Salvo acordo expresso em contrário, nossos preços aplicam-se FCA Zum Lindenbusch 5, 53894 Mechernich/Alemanha Incoterms® 2020, excluindo embalagem e o imposto legal sobre o valor agregado, que são indicados e cobrados separadamente na fatura. Frete, seguro, montagem e demais custos acessórios também são indicados e cobrados separadamente na fatura, caso devamos prestar esses serviços de acordo com os acordos contratuais. Salvo acordo em contrário, o pagamento deve ser efetuado no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos após a data da fatura. Para a pontualidade do pagamento, é determinante a entrada do pagamento em nossa conta.
(2) Se para o pagamento for acordado o procedimento de débito direto, o pagamento é efetuado com base no mandato de débito direto SEPA entre empresas (SEPA B2B). O comprador nos concede, para a realização de pagamentos (também para contratos futuros entre nós e o comprador), um mandato coletivo correspondente. Se, em casos individuais, circunstâncias a serem ponderadas assim o exigirem, o pagamento também pode ser acordado entre as partes no âmbito de um mandato de débito direto SEPA básico (SEPA Core).
(3) Se o comprador não conceder um mandato de débito direto, o comprador é obrigado a pagar o preço de compra integral (acrescido de embalagem e imposto sobre o valor agregado, bem como, se aplicável, dos custos acessórios mencionados a título de exemplo no § 4, parágrafo 1) sem dedução de desconto, na conta indicada na fatura, livre de custos e despesas.
(4) Ao atraso de pagamento aplicam-se as disposições legais. Durante o atraso, o preço de compra está sujeito a juros à taxa legal de juros de mora em vigor. Reservamo-nos o direito de reivindicar danos adicionais decorrentes do atraso. Nosso direito aos juros comerciais de vencimento nos casos do § 353 do Código Comercial alemão (HGB) permanece inalterado.
(5) O comprador só tem direitos de compensação e de retenção se suas contrapretensões tiverem sido estabelecidas por decisão judicial transitada em julgado, forem incontestadas ou reconhecidas por nós, ou se basearem na mesma relação contratual.
(6) Se, após a celebração do contrato, tomarmos conhecimento de circunstâncias que reduzam consideravelmente a solvência do comprador, ou se surgirem dúvidas fundadas quanto à capacidade de pagamento do comprador, ou se o comprador nos tiver fornecido informações incorretas sobre sua situação patrimonial e, com isso, o cumprimento de suas obrigações para conosco ficar ameaçado, ou se o comprador não cumprir as datas de pagamento acordadas, podemos declarar imediatamente vencidos todos os créditos que tenhamos contra o comprador. Comunicaremos o vencimento antecipado ao comprador por escrito. Nos casos mencionados, podemos também exigir a constituição ou o reforço de garantias dentro de um prazo razoável ou rescindir o contrato; caso pretendamos exercer o direito de rescisão se o comprador não cumprir, dentro do prazo, sua obrigação de constituir ou reforçar garantias, nós o advertiremos previamente a esse respeito. Isso não se aplica ao atraso de pagamento do comprador. Nesse caso, temos o direito de rescindir imediatamente o contrato. A exceção de insegurança nos termos do § 321 do BGB permanece inalterada.
§ 5 Direitos do comprador em caso de vícios
(1) Aos direitos do comprador em caso de vícios materiais e jurídicos (incluindo entrega errada e entrega a menos, bem como montagem inadequada e/ou instruções de montagem defeituosas) aplicam-se as disposições legais, salvo disposição em contrário a seguir. Em todos os casos - mesmo quando isso não for mencionado separadamente a seguir - permanecem inalteradas as disposições legais
- quando as mercadorias não processadas forem vendidas a um consumidor no final da cadeia de fornecimento, mesmo que este as tenha processado posteriormente (direito de regresso contra o fornecedor nos termos do § 478 do BGB); as regras do § 478 do BGB não se aplicam, contudo, se as mercadorias defeituosas tiverem sido processadas posteriormente pelo comprador ou por outro empresário, por exemplo, mediante incorporação em outro produto.
- nos termos do § 439, parágrafos 2 e 3, do BGB (reembolso das despesas necessárias para fins de cumprimento posterior), desde que as mercadorias por nós vendidas sejam um bem recém-fabricado, a menos que a pretensão esteja prescrita nos termos destes Termos e Condições.
- nos termos do § 445a do BGB (direito de regresso do comprador contra nós no caso de ele, em relação ao seu cliente, ter de suportar despesas no âmbito do cumprimento posterior nos termos do § 439, parágrafos 2 e/ou 3, do BGB e/ou do § 475, parágrafos 4 e/ou 6, do BGB), a menos que a pretensão esteja prescrita nos termos destes Termos e Condições.
(2) As mercadorias apresentam vício material se, no momento da transferência do risco, divergirem perceptivelmente das especificações mencionadas em nosso documento de celebração do contrato (que, em regra, é a nossa confirmação do pedido; no caso de ofertas vinculativas, é a nossa oferta). As especificações mencionadas em nossa oferta não vinculativa ou em nossa confirmação do pedido são exaustivas. Somente na medida em que nenhuma especificação tenha sido mencionada por nós, as mercadorias apresentam vício material se divergirem da qualidade habitual na Alemanha. Declarações públicas do fabricante ou de outros terceiros (por exemplo, declarações publicitárias) que o comprador não nos tenha indicado como decisivas para a sua decisão de compra não constituem vício material.
(3) As mercadorias só apresentam vícios jurídicos se, no momento da transferência do risco, não estiverem livres de direitos exigíveis na Alemanha. Se, contudo, as mercadorias, no momento da transferência do risco, não estiverem livres de direitos exigíveis na Alemanha e isso se basear em instruções do comprador, não há vício jurídico, em divergência do § 5, parágrafo (3), frase 1.
(4) As pretensões do comprador por vícios pressupõem que este, observadas as regras contidas nestes Termos e Condições, tenha cumprido devidamente seus deveres de reclamação devidos nos termos dos §§ 377 e 381 do HGB.
(5) O comprador é obrigado a nos comunicar por escrito vícios materiais evidentes imediatamente após a entrega das mercadorias. Vícios materiais que sejam evidentes devem ser comunicados a nós pelo comprador por escrito imediatamente, mas no mais tardar no prazo de sete (7) dias corridos após a entrega das mercadorias. O comprador é ainda obrigado a examinar as mercadorias imediatamente após a entrega. Vícios materiais que sejam reconhecíveis por meio de um exame adequado devem ser comunicados a nós pelo comprador por escrito imediatamente após ele ter reconhecido o vício material ou dever tê-lo reconhecido. Vícios materiais ocultos devem ser reclamados imediatamente após a sua descoberta. A título de esclarecimento, fica registrado que um exame não é um pressuposto necessário para uma reclamação. Adicionalmente, no caso de materiais de construção e outras mercadorias destinadas à incorporação ou a outro processamento posterior, o comprador é obrigado a providenciar que, imediatamente antes do processamento, seja realizado um exame quanto a vícios materiais.
(6) A comunicação deve ser dirigida por escrito e diretamente a nós. Deve ser redigida com precisão suficiente para que possamos, sem consultas adicionais ao comprador, iniciar medidas corretivas e assegurar direitos de regresso contra nossos fornecedores. No mais, a reclamação deve corresponder às disposições legais. Nossos colaboradores não estão autorizados a receber comunicações de vícios fora de nossas instalações comerciais nem a emitir declarações sobre garantia.
(7) Na medida em que exista um vício material das mercadorias comunicado em tempo hábil, estamos obrigados, à nossa escolha, ao cumprimento posterior na forma de eliminação do vício ou de fornecimento de um novo bem isento de vícios. Nosso direito de recusar o cumprimento posterior nas condições previstas em lei permanece inalterado. O cumprimento posterior pode ocorrer, à nossa escolha, em nossa sede ou no local de utilização das mercadorias. Despesas decorrentes de as mercadorias terem sido transportadas para um local diferente do estabelecimento do comprador não serão por nós suportadas, a menos que o comprador nos tenha indicado por escrito em seu pedido, antes da celebração do contrato, que as mercadorias seriam transportadas para um local diferente do seu estabelecimento e tenhamos concordado expressamente com isso. No caso de fornecimento substitutivo, o comprador deve nos devolver o bem defeituoso de acordo com as disposições legais. O cumprimento posterior não inclui a desmontagem do bem defeituoso nem a nova instalação, se originalmente não estávamos obrigados à instalação. Temos o direito de condicionar o cumprimento posterior devido ao pagamento do preço de compra vencido pelo comprador. O comprador tem, contudo, o direito de reter uma parte do preço de compra proporcional ao vício.
(8) Se as mercadorias por nós vendidas forem um bem recém-fabricado, estamos - sem renúncia às disposições legais e às regras contidas nestes Termos e Condições, em particular sem renúncia à objeção de desproporcionalidade nos termos do § 439, parágrafo 4, do BGB - obrigados, no âmbito do cumprimento posterior, a reembolsar ao comprador as despesas necessárias para a remoção das mercadorias defeituosas e para a instalação ou fixação das mercadorias reparadas ou fornecidas isentas de vícios, desde que o comprador tenha incorporado as mercadorias defeituosas em outro bem ou as tenha fixado a outro bem, de acordo com a sua natureza e finalidade de uso.
(9) Se o cumprimento posterior falhar, o comprador tem o direito, após a fixação de um prazo com ameaça de recusa e, adicionalmente, observadas as disposições legais, de exigir a rescisão ou a redução do preço. Um reparo é considerado falho - sempre em relação ao vício individual concreto - após a terceira tentativa malsucedida, a menos que resulte algo diferente, em particular, da natureza do vício ou das demais circunstâncias.
(10) Se, no âmbito da garantia por vícios materiais, disponibilizarmos ao comprador peças de reposição ou peças de substituição gratuitamente e o comprador as instalar ele mesmo nas mercadorias, o comprador é obrigado a nos devolver imediatamente as peças substituídas CPT Incoterms® 2020. Em divergência do Incoterm® acima mencionado, disponibilizaremos ao comprador um envelope de devolução pré-pago ou reembolsaremos a ele os custos da devolução.
(11) Na medida em que o comprador tenha sofrido um dano ou realizado despesas inúteis em razão de vício de mercadorias por nós fornecidas, aplicam-se complementarmente as disposições do § 6 destes Termos e Condições. No caso de fornecimento de mercadorias usadas, contudo, não respondemos - excetuada a responsabilidade nas situações mencionadas no § 6, parágrafo 5, destes Termos e Condições - por indenização e despesas; em vez disso, no caso de fornecimento de mercadorias usadas, os direitos de garantia do comprador (ou seja, os direitos do comprador por violação de obrigação na forma de fornecimento de mercadorias defeituosas) ficam limitados aos remédios jurídicos mencionados no § 5, parágrafo 7, e no § 5, parágrafo 9, destes Termos e Condições.
(12) Com exceção dos casos regulados no § 5, parágrafo 13, destes Termos e Condições, quaisquer pretensões do comprador por fornecimento de mercadorias novas defeituosas prescrevem um (1) ano após o início legal do prazo de prescrição e, por mercadorias usadas defeituosas, seis (6) meses após o início legal do prazo de prescrição. A suspensão do término do prazo nos termos do § 445b, parágrafo 2, do BGB (prescrição de direitos de regresso na cadeia de fornecimento) permanece inalterada em qualquer caso.
(13) Em divergência do § 5, parágrafo 12, destes Termos e Condições, aplicam-se os prazos legais de garantia - para pretensões nos termos do § 438, parágrafo 1, nº 1, do BGB (pretensões quando o vício consistir em um direito real de terceiro, com base no qual possa ser exigida a restituição do bem comprado, ou em outro direito inscrito no registro de imóveis);
- quando as mercadorias forem um bem recém-fabricado que seja uma edificação e/ou um bem que, de acordo com seu modo habitual de utilização, tenha sido utilizado para uma edificação e tenha causado a defeituosidade desta;
- quando as pretensões do comprador se basearem em uma violação contratual intencional e/ou por negligência grave;
- em caso de ocultação dolosa de um vício;
- em caso de assunção de uma garantia pela qualidade das mercadorias;
- em caso de assunção de um risco de aquisição no sentido do § 276 do BGB;
- para pretensões por lesão à vida, ao corpo e/ou à saúde;
- para pretensões nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto (Produkthaftungsgesetz);
- para pretensões que se enquadrem no âmbito de aplicação do § 478 do BGB (disposições especiais para o regresso do empresário no caso de compra de bens de consumo), a menos que as mercadorias defeituosas tenham sido processadas posteriormente pelo comprador ou por outro empresário, por exemplo, mediante incorporação em outro produto.
As regras acima não implicam uma inversão do ônus da prova.
(14) O fornecimento substitutivo ou o reparo não dá início a novos prazos de prescrição.
(15) A realização das verificações dos equipamentos eventualmente necessárias no uso comercial, no sentido das disposições legais pertinentes, em particular do Regulamento alemão de Atividades Comerciais (Gewerbeordnung) e do Regulamento alemão de Jogos (Spielverordnung), corre por conta e às custas do comprador, também no âmbito da garantia.
(16) Sem prejuízo de disposições legais mais amplas, a suspensão da prescrição termina também quando as negociações suspensivas não forem prosseguidas quanto ao mérito por mais de quatro (4) semanas. Um novo início de suspensão da prescrição de pretensões do comprador requer, em qualquer caso, nossa confirmação expressa por escrito.
§ 6 Responsabilidade por danos e despesas
(1) Nossa responsabilidade por danos e despesas rege-se, em complemento às regras acima do § 5 destes Termos e Condições, pelas disposições a seguir. Sob reserva de prescrição nos termos do § 5, parágrafo 12, em conjunto com o § 5, parágrafo 13, destes Termos e Condições, permanecem inalteradas em todos os casos - mesmo quando isso não for mencionado separadamente a seguir - as disposições legais
- nos termos do § 445a do BGB (direito de regresso do comprador contra nós no caso de ele, em relação ao seu cliente, ter de suportar despesas no âmbito do cumprimento posterior nos termos do § 439, parágrafos 2 e/ou 3, do BGB e/ou do § 475, parágrafos 4 e/ou 6, do BGB);
- nos termos do § 478 do BGB (disposições especiais para o regresso do empresário no caso de compra de bens de consumo), a menos que as mercadorias defeituosas tenham sido processadas posteriormente pelo comprador ou por outro empresário, por exemplo, mediante incorporação em outro produto; bem como
- nossa obrigação de suportar as despesas necessárias para fins de cumprimento posterior nos termos do § 439, parágrafos 2 e/ou 3, do BGB, desde que as mercadorias por nós vendidas sejam um bem recém-fabricado, sendo que tal pretensão pressupõe que a pretensão de cumprimento posterior nos termos do § 439, parágrafo 1, do BGB não esteja prescrita nos termos destes Termos e Condições.
(2) Nossa responsabilidade por danos ou despesas inúteis do comprador só se verifica se o dano ou as despesas inúteis a) tiverem sido causados por violação culposa de uma obrigação cujo cumprimento é condição para a própria execução adequada do contrato e em cuja observância o comprador pode regularmente confiar (obrigação contratual essencial), ou b) forem atribuíveis a uma violação de obrigação por negligência grave ou intencional.
(3) Se respondermos nos termos do § 6, parágrafo 2, a), destes Termos e Condições pela violação de uma obrigação contratual essencial, nossa responsabilidade por indenização fica limitada ao dano previsível no momento da celebração do contrato e que tipicamente ocorre. Aos danos por atraso aplica-se o § 3, parágrafo 11, destes Termos e Condições.
(4) As limitações de responsabilidade acima mencionadas no § 6, parágrafos 2 a 3, destes Termos e Condições não se aplicam à responsabilidade (a) nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto (Produkthaftungsgesetz), (b) pela assunção de uma garantia pela qualidade das mercadorias, (c) em caso de assunção de um risco de aquisição no sentido do § 276 do BGB, (d) por ocultação dolosa de um vício, (e) por danos decorrentes da lesão culposa à vida, ao corpo ou à saúde, bem como (f) por danos que se baseiem em uma violação de obrigação por negligência grave ou intencional.
(5) Excetuada a responsabilidade (a) nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto (Produkthaftungsgesetz), (b) pela assunção de uma garantia pela qualidade das mercadorias, (c) por ocultação dolosa de um vício, (d) por danos decorrentes da lesão culposa à vida, ao corpo ou à saúde, bem como (e) por danos que se baseiem em uma violação de obrigação por negligência grave ou intencional, fica excluída a obrigação de indenização decorrente do fornecimento de mercadorias usadas.
(6) A obrigação do comprador de mitigar danos nos termos do § 254 do BGB permanece inalterada. Qualquer acordo do comprador com seus clientes que agrave a responsabilidade legal do comprador em seu detrimento constitui uma violação dessa obrigação de mitigar danos e leva - na medida em que a responsabilidade legal do comprador tenha sido agravada em seu detrimento - à exclusão de uma pretensão de indenização contra nós.
(7) Pela violação das obrigações contratuais e/ou pré-contratuais que nos incumbem perante o comprador, estamos obrigados a prestações de indenização exclusivamente de acordo com as disposições destes Termos e Condições. Fica excluído qualquer recurso a fundamentos de pretensão concorrentes, por exemplo, culpa na celebração do contrato nos termos do § 311, parágrafo 3, do BGB, violação positiva do contrato nos termos do § 280 do BGB ou pretensões delituais nos termos do § 823 do BGB. Na medida em que a responsabilidade por indenização perante nós esteja excluída ou limitada, isso se aplica igualmente à responsabilidade pessoal de nossos órgãos, empregados, trabalhadores, representantes e auxiliares de cumprimento.
(8) As disposições acima do § 6 destes Termos e Condições aplicam-se sob reserva - do § 445a do BGB (direito de regresso do comprador contra nós no caso de ele, em relação ao seu cliente, ter de suportar despesas no âmbito do cumprimento posterior nos termos do § 439, parágrafos 2 e/ou 3, do BGB e/ou do § 475, parágrafos 4 e/ou 6, do BGB);
- do § 478 do BGB (disposições especiais para o regresso do empresário no caso de compra de bens de consumo); bem como sob reserva
- das despesas a serem por nós suportadas para fins de cumprimento posterior nos termos do § 439, parágrafos 2 e/ou 3, do BGB, desde que as mercadorias por nós vendidas sejam um bem recém-fabricado, também para pretensões do comprador de reembolso de despesas.
§ 7 Reserva de propriedade
(1) Até o pagamento integral de todos os nossos créditos presentes e futuros decorrentes do contrato (créditos garantidos), reservamo-nos a propriedade das mercadorias vendidas. Se o comprador não tiver efetuado pagamento antecipado, reservamo-nos a propriedade das mercadorias vendidas também para todos os créditos presentes e futuros (créditos garantidos) decorrentes da relação comercial em curso.
(2) As mercadorias sujeitas à reserva de propriedade não podem, antes do pagamento integral dos créditos garantidos, ser empenhadas a terceiros nem transferidas em garantia. O comprador deve nos notificar imediatamente por escrito se for apresentado um pedido de abertura de processo de insolvência ou na medida em que ocorram intervenções de terceiros sobre as mercadorias que nos pertencem.
(3) Em caso de comportamento do comprador contrário ao contrato, em particular em caso de não pagamento do preço de compra vencido, temos o direito de rescindir o contrato de acordo com as disposições legais e, em seguida, exigir a restituição das mercadorias com base na reserva de propriedade.
(4) Se o comprador processar posteriormente as mercadorias sujeitas à reserva de propriedade no curso normal dos negócios, a reserva de propriedade estende-se aos produtos resultantes do processamento, mistura ou combinação de nossas mercadorias, pelo seu valor integral, sendo que somos considerados fabricante. Se, em caso de processamento, mistura ou combinação com mercadorias, subsistir um direito de propriedade de terceiros, adquirimos copropriedade na proporção dos valores de fatura das mercadorias processadas, misturadas ou combinadas. No mais, aplica-se ao produto resultante o mesmo que às mercadorias fornecidas sob reserva de propriedade.
(5) O comprador só pode revender as mercadorias sujeitas à reserva de propriedade no curso normal dos negócios com o nosso consentimento prévio por escrito. Se este tiver sido concedido, o comprador cede a nós, desde já e a título de garantia, o crédito daí resultante contra o adquirente - em caso de copropriedade do vendedor sobre as mercadorias reservadas, proporcionalmente à parte de copropriedade. O mesmo se aplica a outros créditos que substituam as mercadorias reservadas ou que de outra forma surjam em relação às mercadorias reservadas, como, por exemplo, pretensões de seguro ou pretensões por ato ilícito em caso de perda ou destruição. Aceitamos a cessão. Autorizamos o comprador, de forma revogável, a cobrar em nome próprio os créditos a nós cedidos. Temos o direito de revogar essa autorização de cobrança se o comprador estiver em atraso de pagamento, se o comprador não cumprir suas obrigações de pagamento perante nós ou se tivermos exercido nosso direito nos termos do § 7, parágrafo 3, destes Termos e Condições.
(6) Se o valor realizável das garantias exceder nossos créditos em mais de 10%, liberaremos, a pedido do comprador, garantias à nossa escolha.
§ 8 Propriedade dos dados armazenados e do software
(1) O software encontra-se em um banco de dados ou em outro meio de armazenamento. Além do banco de dados, são fornecidos ao comprador um cartão eletrônico de homologação, uma chave de homologação incl. memória fiscal USB, um cartão CF, um certificado de homologação PTB, eventualmente um indicador eletrônico de homologação e cartão(ões) de jogador. Estes são cedidos ao comprador apenas para uso no âmbito da operação regular do respectivo equipamento. Concedemos ao comprador do equipamento / das mercadorias um direito de licença simples (ou seja, nem exclusivo nem excludente), isento de taxas, ilimitado no tempo e irrevogável para utilizar os direitos de propriedade industrial que estejam presentes no software de computador ou, por ele representados, nas mercadorias, ou que sejam fornecidos como peças de reposição, porém exclusivamente em conexão com o respectivo equipamento (de jogo a dinheiro) vendido. Esta licença exclui expressamente o direito de modificação, adaptação, reprodução ou cópia deste software. Fica excluído, além disso, o direito de distribuição, repasse, venda ou qualquer outra forma de transferência dos direitos de propriedade industrial contidos no software ou por ele representados, a menos que o software seja revendido juntamente com o equipamento originalmente vendido por nós.
(2) Os dados armazenados na unidade de controle eletrônica não se destinam ao comprador ou a outros terceiros e, em regra, são especialmente protegidos contra acesso não autorizado por uma caixa metálica e um lacre. Não é permitido ao comprador obter esses dados.
(3) O software e esses dados permanecem em qualquer caso (mesmo que, em casos individuais, não exista uma proteção especial por caixa metálica e lacre) nossa propriedade ou propriedade de nossos licenciantes.
(4) Não é permitido ao comprador remover, alterar ou de outra forma tornar irreconhecíveis sinais de copyright ou outros sinais que identifiquem direitos nossos ou de nossos licenciantes. Ao comprador é proibido atacar nossas marcas e/ou outros direitos de marca ou os de nossos licenciantes, e ele reconhece nossas marcas e outros direitos de marca e os de nossos licenciantes. A pedido, informaremos o comprador sobre nossos licenciantes.
(5) O comprador tratará como confidenciais todas as informações que tenha recebido de nós - seja por escrito, seja verbalmente - a respeito das mercadorias, durante ou por ocasião da entrega das mercadorias, e toda informação que tenhamos designado como confidencial ("Informação Confidencial"), desde que tais informações não sejam de acesso geral ao público. A informação confidencial inclui, em particular, detalhes dos direitos de propriedade industrial e todo software, seu código-fonte, todos os fluxogramas, diagramas ou dados relativos ao software, bem como o método de processamento, mas não se limita a isso. Em particular, é proibida ao comprador a engenharia reversa (a reprodução) das informações confidenciais.
(6) O comprador só pode repassar informações confidenciais na medida necessária e exclusivamente aos colaboradores que necessitem dessas informações para utilizar as mercadorias em conformidade com o contrato; o comprador não pode utilizar nenhuma parte da informação confidencial para seus próprios fins ou em benefício de terceiros, a menos que isso tenha sido expressamente permitido por lei ou por nosso consentimento prévio por escrito. O comprador deve assegurar que seus colaboradores, empregados e parceiros de distribuição mantenham total confidencialidade em relação às informações, como se estivessem pessoalmente vinculados por estas condições.
§ 9 Atualizações do software
O comprador é obrigado a instalar imediatamente nos equipamentos as atualizações do software por nós disponibilizadas. Para que possamos informar o comprador sobre atualizações do software, o comprador é obrigado a nos comunicar imediatamente por escrito alterações de seus dados de contato.
§ 10 Desligamento de segurança para equipamentos de jogo
Para garantir que seja observada a obrigação legal de submeter um equipamento, no período previsto no Regulamento de Jogos (Spielverordnung), a uma verificação de sua conformidade com o tipo homologado, cada equipamento dispõe de um circuito de segurança por meio do qual o respectivo equipamento é desligado automaticamente após o tempo predefinido. A pedido, disponibilizamos gratuitamente ao comprador um código para a nova liberação.
§ 11 Devolução de equipamentos / módulos
(1) Para fins de descarte adequado, o comprador compromete-se a nos devolver integralmente os equipamentos fornecidos (incluindo todos os módulos) após o término do uso comercial.
(2) Caso isso não ocorra, ele é obrigado a descartar adequadamente os equipamentos, por sua parte, de acordo com os requisitos da Lei alemã de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (ElektroG).
(3) Na medida em que o comprador nos devolva equipamentos, ele é obrigado a remover previamente do equipamento as peças incorporadas que sejam de sua propriedade e que não tenham sido adquiridas juntamente com o equipamento (por exemplo, dispensadores). Caso tais peças ainda se encontrem em um equipamento devolvido, temos o direito de destruí-las. Não estamos obrigados a guardar eventuais quantias residuais de dinheiro que se encontrem no equipamento ou nas peças incorporadas. A esse respeito, também não assumimos nenhuma outra obrigação.
(4) O comprador deve providenciar que sua memória fiscal USB seja removida do equipamento, que os dados sejam armazenados com segurança e conservados por pelo menos 10 anos. A memória fiscal USB permanece em qualquer caso com o comprador; o comprador assume, a esse respeito, a responsabilidade exclusiva.
§ 12 Aceitação de equipamentos como parte do pagamento
Na aceitação de equipamentos como parte do pagamento, o comprador recebe um crédito pelo preço do equipamento acordado para essa aceitação. Na aceitação como parte do pagamento, o equipamento é creditado pelo preço líquido do equipamento.
§ 13 Local de cumprimento, escolha do direito aplicável e foro
(1) O local de entrega decorre do § 3, parágrafo 1, destes Termos e Condições. O local de pagamento e de cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato com o comprador é Zum Lindenbusch 5, 53894 Mechernich/ Alemanha. Essas regras aplicam-se também quando prestações efetuadas tiverem de ser revertidas. Reservamo-nos, contudo, o direito de realizar um cumprimento posterior no local em que as mercadorias se encontrem.
(2) A estes Termos e Condições e à relação contratual entre nós e o comprador aplica-se o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
(3) Se o comprador for comerciante no sentido do Código Comercial alemão (HGB), pessoa jurídica de direito público ou patrimônio especial de direito público, o foro exclusivo para todos os litígios decorrentes direta ou indiretamente da relação contratual é a nossa sede comercial em Zum Lindenbusch 5, 53894 Mechernich/Alemanha. Temos, contudo, em todos os casos, também o direito de propor ação no foro geral do comprador. Disposições legais prevalecentes, em particular sobre competências exclusivas, permanecem inalteradas.
§ 14 Disposições diversas
(1) Sob reserva do § 354a do HGB, o comprador não tem o direito, sem o nosso consentimento prévio por escrito, de ceder a terceiros os direitos que lhe cabem contra nós decorrentes do contrato celebrado e destes Termos e Condições.
(2) Para a observância da forma escrita, não é necessária assinatura manuscrita nem assinatura eletrônica. Comunicações por fax ou e-mail, bem como outras formas de texto nos termos do § 126b do BGB, satisfazem a forma escrita no sentido destes Termos e Condições.
(3) Os dados pessoais necessários para a execução dos negócios são armazenados e tratados de forma confidencial, observadas as disposições de proteção de dados em vigor.
(4) Embora nossos Termos e Condições não se dirijam a consumidores, informamos, por precaução, que não estamos dispostos nem obrigados a participar de um procedimento de resolução de litígios perante uma entidade de arbitragem de consumo.
Versão: outubro de 2020